Partidos devem ficar atentos às mudanças na legislação eleitoral que entram em vigor em 2022
A emenda constitucional 97/2017 estabeleceu algumas regras de transição que deverão entrar em vigor até as eleições de 2030.
A emenda constitucional 97/2017, que vedou as coligações nas eleições proporcionais no Brasil, a partir das eleições de 2020, também estabeleceu regras (cláusulas) para que os partidos possam ter acesso ao polêmico fundo partidário, e ainda ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão.
No mesmo dispositivo foram estabelecidas regras de transição para a incorporação de algumas mudanças legais que passarão a vigorar até as eleições de 2030.
De acordo com o texto constitucional, na legislatura seguinte às eleições de 2018, { portando , a partir das eleições do ano que vem} , só terão acesso ao fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão, os partidos políticos que:
a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
b) tiverem elegido pelo menos nove Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;
II - na legislatura seguinte às eleições de 2022:
a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% (dois por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
b) tiverem elegido pelo menos onze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;
III - na legislatura seguinte às eleições de 2026:
a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2,5% (dois e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
b) tiverem elegido pelo menos treze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Já para as eleições de 2030, o texto constitucional assinala que :
Art. 3º O disposto no § 3º do art. 17 da Constituição Federal quanto ao acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão aplicar-se-á a partir das eleições de 2030.
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